
Atualização da Tabela de Honorários Periciais do CNJ e Limites da Justiça do Trabalho em 2026
Atualização da Tabela de Honorários Periciais do CNJ e Limites da Justiça do Trabalho em 2026
A remuneração dos peritos judiciais que atuam sob o pálio da assistência judiciária gratuita (AJG) constitui um tema central para a garantia da qualidade das decisões judiciais no Brasil. A defasagem histórica dos valores previstos nas tabelas oficiais tem sido um obstáculo para a atração de profissionais qualificados nos tribunais, comprometendo o rigor científico das provas técnicas produzidas. Diante dessa realidade, o ano de 2026 marca um período de importantes revisões institucionais e reajustes normativos, conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o objetivo de readequar os honorários periciais e simplificar os fluxos de pagamento nos processos.
O debate sobre a recomposição das tabelas tarifárias ganhou força com a necessidade de alinhar a prestação de serviços periciais aos índices de inflação acumulados e à crescente complexidade das perícias digitais, contábeis e de engenharia. Os peritos atuam como auxiliares do juízo, fornecendo esclarecimentos técnicos essenciais para a formação do convencimento do magistrado. A valorização financeira dessa atividade é, portanto, indissociável do fortalecimento do próprio devido processo legal e da celeridade processual.

1. O Grupo de Trabalho do CNJ e a Portaria nº 135/2026
A principal iniciativa de revisão em âmbito nacional decorre da instituição de um Grupo de Trabalho (GT) pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 251/2025. O objetivo deste grupo é promover a atualização completa da Tabela de Honorários Periciais constante no anexo da Resolução CNJ nº 232/2016, que regulamenta os valores pagos a peritos judiciais nos casos de gratuidade de justiça. A tabela original de 2016 permaneceu sem correções nacionais sistemáticas por quase uma década, gerando uma acentuada perda do poder aquisitivo dos profissionais da área.
Os trabalhos do grupo de revisão foram prorrogados por 90 dias através da Portaria CNJ nº 135/2026, publicada em março de 2026. O grupo concentra os esforços na formulação de duas grandes melhorias estruturais para a normativa:
- **Mecanismo de Reajuste Anual:** Proposta de criação de um indexador oficial (preferencialmente o IPCA-E) para corrigir automaticamente os valores da tabela a cada ano, evitando futuras defasagens e eliminando a necessidade de intervenções normativas extraordinárias.
- **Indexação por Nível de Complexidade:** Substituição do modelo de valor fixo genérico por uma matriz que pondere a complexidade do exame técnico, as horas estimadas de dedicação, a necessidade de deslocamento em campo e o uso de softwares forenses especializados de alto custo.
A conclusão das atividades desse Grupo de Trabalho em 2026 é aguardada com expectativa por conselhos profissionais de contabilidade, engenharia, medicina e tecnologia, que pleiteiam honorários dignos e condizentes com a responsabilidade civil assumida pelo perito ao subscrever um laudo judicial.
2. Justiça do Trabalho: O Novo Teto de R$ 1.500,00 em Vigor
Se na esfera cível geral as discussões do CNJ caminham para a finalização normativa, na Justiça do Trabalho a readequação remuneratória já é uma realidade prática desde o início do ano de 2026. Por meio dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, de 11 de novembro de 2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho atualizou as balizas de fixação de honorários periciais em processos que envolvem beneficiários de justiça gratuita.
Desde 1º de janeiro de 2026, o limite máximo para a fixação desses honorários periciais na Justiça do Trabalho foi elevado de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00. Essa alteração aplica-se a todas as perícias de insalubridade, periculosidade, ergonomia e acidentes de trabalho realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país. O reajuste de 50% no teto remuneratório busca responder ao aumento da exigência técnica imposta aos peritos com o e-Social e com a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os tribunais regionais, a exemplo do TRT da 5ª Região, adaptaram suas normativas internas para regulamentar a aplicação do novo teto. Os magistrados trabalhistas, ao fixarem os honorários devidos ao perito do juízo, devem pautar-se pelo novo patamar, observando o grau de zelo do profissional, a complexidade do posto de trabalho vistoriado e o cumprimento rigoroso dos prazos de entrega do laudo.
3. O Impacto da Defasagem e as Decisões de Flexibilização pelos TJs
Enquanto as tabelas nacionais não são completamente unificadas e reajustadas, os Tribunais de Justiça estaduais (TJs) têm buscado saídas regionais para contornar a defasagem e evitar o desinteresse generalizado de peritos pelo cadastro de auxiliares da justiça. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de permitir que, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, o magistrado fixe honorários superiores aos limites máximos estabelecidos nas tabelas de gratuidade.
Os Tribunais de Justiça de estados como Minas Gerais (TJMG) e São Paulo (TJSP) realizam correções monetárias periódicas de suas tabelas internas de AJG. Em 2026, esses reajustes baseados na inflação acumulada ajudam a atenuar a perda de atratividade da função. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização do teto quando a perícia exigir conhecimentos de altíssima especialização ou quando o valor de tabela se mostrar manifestamente incompatível com o trabalho exigido, sob pena de inviabilizar a realização da prova técnica e gerar cerceamento de defesa para o beneficiário da justiça gratuita.
Essa flexibilização é crucial para assegurar a instrução processual em litígios complexos. Em conformidade com o que detalhamos no artigo sobre honorários periciais corporativos e como evitar prejuízos, a precificação adequada da prova técnica evita atrasos nas vistorias e garante a solidez metodológica dos laudos, beneficiando tanto as partes quanto a celeridade da prestação jurisdicional.
4. Modernização Operacional e o Fluxo de Pagamento via Sisperjud
Além do reajuste dos valores, o ano de 2026 consolida a digitalização completa dos fluxos de solicitação, homologação e liberação financeira de honorários periciais por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisperjud) e do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJG). A integração dos sistemas de pagamento com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) reduziu de meses para poucos dias o tempo que o profissional aguarda para receber os valores homologados após a entrega do laudo.
O Sisperjud atua como a ferramenta central de comunicação bancária do judiciário, permitindo que a penhora de valores para a garantia de honorários periciais (nos casos em que a sucumbência é da parte não beneficiária da AJG) seja feita de forma ágil e automatizada pelo magistrado. Já nos casos de responsabilidade do Estado (AJG pura), o sistema AJG gerencia o fluxo de notas fiscais, retenções tributárias e pagamentos diretos na conta bancária do profissional cadastrado.
Essa modernização operacional é essencial para reduzir os custos transacionais que historicamente afastavam grandes escritórios e especialistas de alto nível da atuação nos tribunais. Com pagamentos previsíveis e fluxos transparentes, os tribunais brasileiros conseguem qualificar a produção de provas periciais em todas as instâncias.
5. A Importância Estratégica do Assistente Técnico nos Debates Financeiros
A readequação das tabelas de honorários e a maior sofisticação das perícias aumentam a importância de contar com um assistente técnico particular e especializado para atuar ao lado do advogado da causa. A prova técnica pericial tornou-se o elemento de maior peso na formação da convicção do juiz, e a sua contestação exige fundamentação científica equivalente.
O assistente técnico particular atua em três frentes principais:
1. **Formulação de Quesitos Inteligentes:** Elaboração de perguntas técnicas estruturadas que obriguem o perito do juízo a investigar os fatos sob a ótica científica favorável à tese jurídica da parte, evitando respostas genéricas ou evasivas.
2. **Auditoria Metodológica:** Acompanhamento presencial ou remoto dos exames, vistorias e análises laboratoriais para assegurar que o perito do juízo utilize equipamentos calibrados, metodologias validadas e obedeça aos limites da cadeia de custódia.
3. **Elaboração de Parecer Técnico Divergente:** Caso o laudo do perito judicial apresente erros metodológicos ou conclusões parciais, o assistente técnico redige um parecer técnico estruturado, fornecendo ao advogado os subsídios necessários para impugnar o laudo em juízo.
O suporte de um assistente técnico desde a fase de petição inicial ou de contestação impede que a empresa ou o litigante seja surpreendido por um laudo desfavorável de difícil reversão. A atuação preventiva e o rigor metodológico são as únicas defesas contra avaliações periciais inconsistentes ou incompletas nos tribunais.
6. FAQ: Perguntas Frequentes sobre Honorários Periciais em 2026
Quem paga os honorários do perito judicial se a parte perdedora tiver justiça gratuita?
Nos casos em que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais é assumido pelo Estado, observando os limites máximos estabelecidos nas tabelas do respectivo tribunal ou do CNJ, com liberação feita pelo sistema AJG do tribunal.
O juiz pode fixar honorários acima da tabela do CNJ na justiça cível comum?
Sim. A jurisprudência consolidada admite que o magistrado eleve os valores da tabela em situações excepcionais, desde que apresente fundamentação baseada na complexidade técnica da causa, na necessidade de exames complementares complexos ou na ausência de profissionais cadastrados dispostos a aceitar o encargo pelo valor padrão.
O que mudou nos honorários periciais da Justiça do Trabalho em 2026?
O teto máximo pago pelo CSJT para perícias sob o regime de gratuidade foi reajustado para R$ 1.500,00 desde 1º de janeiro de 2026. Anteriormente, o limite estabelecido era de R$ 1.000,00.
Como funciona o recebimento de honorários periciais pelo Sisperjud?
O Sisperjud facilita a localização e a penhora eletrônica de contas bancárias da parte devedora para a quitação dos honorários periciais homologados. Uma vez encontrados os recursos e expedido o alvará de liberação pelo juiz, a transferência é feita diretamente para a conta bancária indicada pelo perito.