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Sisperjud em 2026: A Consolidação do Sistema de Perícias Judiciais e o Novo Fluxo de Laudos e Honorários no Brasil

  • By PROF. DAINE SANTOS - REVISORA
  • 22/06/202622/06/2026

No vasto ecossistema da Justiça brasileira, a transição para o ambiente digital deixou de ser um projeto de modernização de longo prazo para se tornar uma realidade operacional imediata. O programa “Justiça 4.0”, capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), redefiniu os métodos de trabalho de magistrados, servidores, advogados e, de maneira profunda, dos peritos judiciais. A principal engrenagem dessa transformação no setor de provas técnicas é o Sisperjud (Sistema de Perícias Judiciais), instituído pela Resolução CNJ nº 595/2024.

Painel do Sisperjud em um notebook corporativo no Brasil
Painel do Sisperjud em um notebook corporativo no Brasil

A partir de 1º de julho de 2025, o Sisperjud tornou-se de adoção obrigatória para todos os tribunais de justiça do país. Em 2026, o sistema atingiu a sua plena consolidação, estabelecendo um novo patamar de conformidade, padronização e celeridade processual. Para os profissionais atuantes e escritórios de perícias, compreender o fluxo prático da plataforma, a parametrização dos laudos e as novas regras de liberação de honorários é imperativo para manter a viabilidade econômica e a alta autoridade técnica de suas atuações.

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1. A Gênese do Sisperjud e o Marco Regulatório da Resolução CNJ nº 595

Antes do Sisperjud, a realização de exames técnicos e a entrega de laudos no Judiciário brasileiro eram marcadas por extrema fragmentação. Cada tribunal estadual ou federal possuía seus próprios sistemas eletrônicos (como PJe, e-Saj, Projudi, Eprow), cada qual com formulários de cadastro de peritos, portais de envio de documentos e regras para depósito de honorários distintos. A ausência de um padrão gerava gargalos severos, desde a dificuldade de magistrados na localização de peritos qualificados em comarcas do interior até a demora generalizada na liberação das verbas periciais.

A publicação da Resolução CNJ nº 595/2024 teve como propósito sanar essa desconexão. Integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Sisperjud foi desenvolvido com o foco inicial voltado para as perícias médicas em benefícios previdenciários por incapacidade do INSS, uma das maiores fontes de litigiosidade no país. Contudo, em 2026, sua cobertura expandiu-se e incorporou novos eixos de atuação.

Dentre as mudanças mais impactantes da plataforma, destaca-se a imposição de uma quesitação mínima unificada. Agora, ao determinar uma perícia no Sisperjud, o magistrado utiliza um repositório nacional de quesitos que atende a diretrizes científicas e jurídicas predefinidas, eliminando perguntas ambíguas e racionalizando a produção da prova técnica. Para os advogados e assistentes das partes, a faculdade de apresentar quesitos complementares permanece inalterada, porém o sistema agora exige que estes sejam inseridos e estruturados em campos de dados próprios dentro do portal, otimizando o cotejo técnico.

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2. O Novo Fluxo de Trabalho Eletrônico do Perito Judicial

A consolidação do Sisperjud alterou substancialmente a rotina operacional do perito, exigindo que o fluxo de trabalho, desde a aceitação do encargo até a submissão do laudo técnico final, seja executado inteiramente sob as diretrizes estruturadas do portal nacional. A interface do sistema, integrada à carteira de identidade digital do profissional, elimina o tradicional anexo de arquivos PDF soltos que poluíam o processo eletrônico comum.

Perito judicial focado analisando dados nas telas
Perito judicial focado analisando dados nas telas

Ao ser intimado pelo Sisperjud para atuar em um determinado feito, o perito judicial depara-se com uma linha do tempo parametrizada:

  1. Análise do Escopo e Proposta de Honorários: O perito recebe os quesitos iniciais e o histórico do processo diretamente em seu painel corporativo do Sisperjud. Ele dispõe de prazos rigorosos para aceitar o encargo, declarar a ausência de impedimentos ético-profissionais e apresentar sua estimativa de honorários. O processo de estimativa deve seguir critérios claros de valoração, evitando abusos ou aviltamentos do trabalho, conforme as boas práticas sobre precificação de honorários periciais.
  2. Agendamento da Diligência: O sistema possui uma agenda eletrônica integrada que notifica automaticamente os advogados das partes e os assistentes técnicos cadastrados sobre o dia, hora e local da realização da vistoria ou exame clínico, minimizando alegações de cerceamento de defesa e nulidades na fase instrutória.
  3. Coleta e Documentação: Durante a perícia, o perito deve seguir os protocolos científicos de cada especialidade. A estruturação do laudo deve conter informações exatas do histórico, exames complementares e a descrição detalhada das diligências. Esse rigor é fundamental para como evitar inconsistências em laudos periciais digitais, prevenindo impugnações por parte dos assistentes técnicos.
  4. Preenchimento e Submissão do Laudo: Em vez de anexar uma petição tradicional em formato PDF único, o perito preenche os dados em formulários estruturados que respondem diretamente aos quesitos do juízo e das partes. O Sisperjud consolida as respostas, gera a árvore lógica de conclusões e solicita a assinatura com certificado digital padrão ICP-Brasil.

Essa metodologia baseada em dados estruturados permite que o tribunal gere estatísticas de desempenho, monitore prazos médios de entrega e audite a qualidade dos trabalhos prestados, o que aumenta a responsabilidade profissional e eleva a governança dos serviços auxiliares de justiça.

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3. Impacto nos Honorários Periciais: O Fim do Gargalo da Liberação e Pagamentos

Para a comunidade de peritos, o ponto mais sensível de toda a prática judicial sempre foi a remuneração. O fluxo clássico de liberação de alvarás de honorários, especialmente nas perícias custeadas pela assistência judiciária gratuita (AJG), era caracterizado por morosidade administrativa, peticionamentos repetidos e burocracia cartorária que podiam fazer o perito esperar meses ou anos para receber o pagamento por um trabalho concluído.

O Sisperjud 2026 integra diretamente os módulos de processamento de laudos com os sistemas de tesouraria e pagamento dos tribunais de justiça estaduais, da Justiça Federal e dos fundos geridos pelo CNJ ou Poder Executivo. O fluxo financeiro foi reconfigurado da seguinte forma:

  • Liberação Automatizada por Submissão: Uma vez apresentado o laudo no Sisperjud e decorrido o prazo legal para que as partes se manifestem (sem prejuízo de esclarecimentos posteriores), o sistema valida a conformidade técnica do documento. Cumpridas as metas de entrega, o portal dispara um comando automatizado para a tesouraria do tribunal, autorizando o pagamento. Isso elimina a necessidade de peticionamento exclusivo para a expedição de alvarás de levantamento físicos ou eletrônicos.
  • Gestão de Adiantamentos: Em casos de perícias de alta complexidade ou que demandem custos operacionais elevados de deslocamento e insumos, o Sisperjud possibilita o requerimento e a liberação parametrizada de até 50% dos honorários de forma antecipada, garantindo o fluxo de caixa para a realização da prova técnica.
  • Transparência nas Contas de AJG: O sistema mantém um painel financeiro transparente onde o perito acompanha os saldos de seus recebimentos em lote, separando o que provém de processos cíveis particulares do que é decorrente da dotação orçamentária para a justiça gratuita.

A automação desses fluxos financeiros é uma resposta direta aos históricos erros comuns em honorários que geram prejuízos aos profissionais e visa mitigar as incertezas financeiras mapeadas nas perguntas frequentes sobre honorários periciais na justiça brasileira.

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4. O Papel do Sisperjud na Perícia Médica e os Benefícios Previdenciários por Incapacidade

O maior volume de perícias judiciais no Brasil concentra-se na esfera previdenciária e acidentária, em demandas movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante da monumental fila de processos judiciais de concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o CNJ priorizou a aplicação do Sisperjud nessas áreas.

Perita médica digitando o laudo pericial previdenciário no consultório
Perita médica digitando o laudo pericial previdenciário no consultório

Com a implantação do sistema, os peritos médicos e assistentes sociais operam em um ambiente altamente sistematizado. A plataforma integra os dados do processo judicial com os prontuários médicos eletrônicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso possibilita que o perito médico, antes mesmo do exame físico presencial, tenha acesso a um histórico consolidado das consultas, cirurgias e afastamentos administrativos do segurado.

A quesitação mínima obrigatória nas perícias médicas impede a repetição desnecessária de perguntas sobre conceitos básicos de capacidade laborativa, forçando o perito a se concentrar estritamente nos nexos causais, na restrição funcional e na viabilidade de reabilitação profissional. Para os processos de BPC, o Sisperjud 2026 já inclui as fichas eletrônicas para a aplicação do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial (Resolução CNJ nº 630/2025), o qual avalia os fatores sociais e ambientais como determinantes para a configuração da deficiência de longo prazo, de forma compartilhada entre médicos peritos e assistentes sociais judiciais.

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5. Advogados e Assistentes Técnicos: Nova Dinâmica na Formulação da Prova e Indicação de Quesitos

A modernização trazida pelo Sisperjud não impactou apenas quem realiza o laudo, mas também os profissionais do direito encarregados de defender os interesses dos litigantes e os assistentes técnicos das partes. A indicação de assistentes e a manifestação sobre os laudos ganharam novas dinâmicas.

Advogada em reunião com cliente explicando o Sisperjud
Advogada em reunião com cliente explicando o Sisperjud

Os advogados devem se habituar ao preenchimento de quesitos estruturados no Sisperjud. O peticionamento livre de quesitos em arquivos anexos sem a devida indexação no sistema é frequentemente rejeitado pelas secretarias judiciais, sob o risco de preclusão ou desconsideração das perguntas pela inteligência do Sisperjud. O portal exige que o advogado classifique o tipo de quesito (de esclarecimento, complementar ou técnico principal) para que a plataforma distribua corretamente a ordem de respostas ao perito nomeado.

Para os assistentes técnicos das partes, o Sisperjud abriu um canal direto de atuação. O assistente técnico cadastrado na PDPJ-Br recebe notificações no mesmo instante que o perito do juízo. Ele pode anexar seu parecer técnico de acompanhamento diretamente em campo correspondente do portal, o que facilita o cotejo visual do magistrado no momento da prolação da sentença. Essa estrutura transparente de contraditório reduz a incidência de laudos unilaterais e valoriza as defesas baseadas em evidências técnicas sólidas.

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6. Prevenção de Nulidades e Jurisprudência do STJ sobre Perícias no Sisperjud

Como qualquer transição sistêmica, a obrigatoriedade do Sisperjud trouxe debates jurisprudenciais complexos. A principal discussão jurídica em 2026 gira em torno da validade de perícias realizadas fora da parametrização do sistema em comarcas de menor porte, ou em tribunais que alegam limitações tecnológicas para a plena integração das rotinas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado com rigor sobre o tema. Em acórdãos recentes de 2025 e 2026, a Corte Superior indicou que a não utilização das ferramentas eletrônicas obrigatórias instituídas pelo CNJ, quando isso causar prejuízo documentado ao direito de defesa ou atraso injustificado no trâmite processual, pode configurar nulidade insanável da instrução probatória.

Aos advogados, cabe o dever de vigilância processual técnica. É crucial analisar se o rito adotado pelo tribunal cumpriu os requisitos mínimos unificados de quesitação e se os prazos do Sisperjud foram devidamente oportunizados. O conhecimento de precedentes e a leitura crítica do processo são abordados detalhadamente no guia prático de 7 pontos de atenção ao analisar jurisprudência pericial.

Adicionalmente, os profissionais devem monitorar a conformidade material do próprio laudo. Embora o Sisperjud simplifique a entrega do documento por meio de formulários, o perito do juízo continua estritamente sujeito a todas as exigências formais de fundamentação técnico-científica contidas no Código de Processo Civil (Art. 473), conforme consolidado nos requisitos para emissão de laudo pericial judicial em 2025.

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7. Quadro Comparativo: O Cenário Antes e Depois do Sisperjud

Para ilustrar a transformação operacional provocada pela consolidação do sistema, a tabela abaixo resume as principais diferenças operacionais que peritos e advogados enfrentam no cotidiano forense:

Dimensão OperacionalFluxo Tradicional (Antes do Sisperjud)Cenário Consolidado (Com o Sisperjud 2026)
Apresentação do LaudoAnexo de arquivos PDF livres no processo judicial.Preenchimento de formulários eletrônicos estruturados no portal da PDPJ-Br.
Quesitação JudicialFormulada de forma discricionária por cada juiz em petição.Quesitação mínima padronizada e unificada nacionalmente.
Liberação de HonoráriosDependência de petição de cobrança e expedição manual de alvará.Pagamento automatizado direto pela tesouraria do tribunal após homologação do laudo.
Histórico Médico (Previdenciário)Anexado pelas partes sob risco de dados incompletos ou rasurados.Integração direta de dados clínicos consolidados com o prontuário do SUS e CNIS.
Atuação do Assistente TécnicoPetição de parecer técnico anexada tardiamente ao feito cível.Envio direto de parecer técnico em campo paralelo específico no sistema.

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Conclusão: O Caminho sem Volta da Automação e Qualificação Técnica

A consolidação do Sisperjud em 2026 reflete um caminho sem volta para a automação processual na Justiça brasileira. O perito judicial que limitava sua atuação ao saber técnico de sua especialidade (engenharia, contabilidade, medicina, grafotecnia) agora deve, obrigatoriamente, adquirir habilidades operacionais de gestão de sistemas e compreensão de dados estruturados.

Ao mesmo tempo em que a plataforma reduz a burocracia dos pagamentos e acelera a tramitação processual, ela exige um nível muito maior de precisão, organização de prazos e cumprimento dos pressupostos formais de integridade científica. Para os advogados, o sistema impõe o dever de atuação qualificada, baseada em quesitos estrategicamente formulados e acompanhamento próximo dos assistentes técnicos.

Em suma, a era digital no Judiciário não extinguiu o valor da expertise humana, mas a cercou de salvaguardas tecnológicas para garantir que a prova pericial cumpra seu papel fundamental: trazer clareza científica para a tomada de decisões justas e céleres.

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Links Externos Recomendados para Referência e Estudo:

  • Página Oficial do Programa Justiça 4.0 do CNJ
  • Painel de Sistemas do CNJ – PDPJ-Br
  • Portal de Consulta Jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ
  • Resolução CNJ nº 595/2024 na íntegra
PROF. DAINE SANTOS - REVISORA

PROF. DAINE SANTOS - REVISORA

Dra. Daine Santos é perita forense, apaixonada por tudo que envolve investigação técnica e precisão científica. Atua nos bastidores do blog como revisora e curadora de conteúdo, traduzindo complexidade em clareza. Quando não está analisando evidências ou lapidando textos, está ajudando outros profissionais a enxergar o detalhe que muda tudo.

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